TAMANHO DA FONTE

Secretaria de Controle Interno

  • Secretaria de Controle Interno

    Secretária: Rangiely Oliveira Costa

    Telefones: 62 3382-6204

    Email: controleinterno@mutunopolis.go.gov.br

    Endereço: Praça Cívica, 263 – Setor Anhanguera – Mutunópolis - Go

    Horário de Atendimento: Segunda à Sexta 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

A Controladoria Geral do Município, devidamente inserida na estrutura organizacional do Município por força de lei local, tem poder de fiscalizar os atos de quaisquer agentes responsáveis por bens ou dinheiro público. Uma das funções primordiais da Controladoria é dar cumprimento às metas e funções definidas na lei que a criou, priorizando a fiscalização de atos dos órgãos da administração direta e indireta do ente federado. Ela também pode fiscalizar instituições que recebem recursos do Município (subvenções sociais ou auxílios) e deve propor as medidas cabíveis às autoridades responsáveis, tanto em sede administrativa quanto em sede judicial.

A Controladoria é o Órgão Central de Controle Interno do Poder Executivo, com total autonomia funcional, responsável pela expedição de atos normativos e regulamentadores dos procedimentos de controle. É unidade administrativa para integrar os procedimentos de controle e fiscalização e ainda consolidar as informações de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, com a finalidade de atestar a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência e a eficácia dos programas de governo; podendo também fazer controle exercido com metodologia de auditoria no âmbito de determinada unidade administrativa.

A Lei de Responsabilidade Fiscal veio conferir grande relevância ao acompanhamento e à fiscalização financeira, impondo severas penas aos administradores descuidados. Daí a importância da implantação de um Controle Interno que funcione de forma efetiva.

Cabe a cada ente (município, estado, união, autarquias, etc.) implantar seu sistema de controle interno, não havendo, desta forma, nenhum modelo infraconstitucional a ser seguido.

O Controle Interno deve ter o status de uma Secretaria, devendo assim estar ligado diretamente ao gabinete do prefeito, na medida em que os próprios secretários passam a ser passíveis de fiscalização.

O papel do Controle Interno é muito maior do que apenas o de fiscalizar. A função principal do Controle é servir como ferramenta de apoio ao prefeito e de orientar, e somente após, cobrar e, em último caso, levar ao conhecimento do Ministério Público e do Tribunal de Contas, caso seja constatada algum ato ilícito de malversação do dinheiro público.

O maior motivo de afastamento de prefeitos, nos anos recentes, não foi por corrupção, mas sim por desconhecimento das técnicas legais de procedimentos administrativos.

Muitos gestores vieram da iniciativa privada e quando assumem a cadeira de prefeito não estão nada familiarizados com licitação, pregão eletrônico, contabilidade pública, etc.

Diante disso, o administrador inteligente, que tem um Controle Interno técnico e atuante, irá se apoiar nesse departamento, que certificará se tudo está ocorrendo dentro da legalidade, e o Controle o ajudará a fiscalizar, entre outras coisas, os atos dos servidores municipais, protegendo desta forma, o gestor.

Cabe à Controladoria Municipal também fiscalizar desde o consumo de combustível na prefeitura, processos licitatórios, RH, patrimônio, até o Portal da Transparência, bem como garantir que qualquer cidadão tenha o livre acesso à informação pública, além de outras funções.

Outra atribuição importante ao Controle Interno é a de coordenar a transição do mandato, assegurando a ordem e a legalidade na transmissão, bem como que as informações passadas à equipe do gestor que estará assumindo estejam de acordo com a realidade.

O prefeito honesto e inteligente terá o controlador como o seu maior aliado. Afinal, ambos respondem solidariamente pelos atos da administração. Desta forma, se ambos andarem alinhados e cada um respeitando a competência do outro, quem sairá ganhando em primeira análise serão ambos, mas também toda a população ganhará, pois significará que está havendo eficiência e legalidade na gestão.

Daí também a importância da legislação municipal impor uma série de pré-requisitos técnicos e morais que o controlador deve possuir, além de exigir que o mesmo comprovadamente não possua nenhum vínculo político-partidário, a fim de que seja garantida a imparcialidade, impessoalidade e tecnicidade do trabalho.

Gabinete do Prefeito
62 3382-6223
Gabinete do Vice-Prefeito
62 3382-6223
Secretaria de Administração
62 3382-6404
Secretaria de Finanças
62 3382-6120
Secretaria de Recursos Humanos
62 3382-6204
Secretaria de Assistência Social
62 3382-6474
Secretaria de Saúde
62 3382-6278
Secretaria de Educação
62 3382-6316
Secretaria de Transporte
62 99363-3305
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
62 99184-0702
Secretaria de Agricultura
62 3382-6316
Secretaria de Meio Ambiente
62 3382-6204
Secretaria de Controle Interno
62 3382-6204
Previdência - IPASMU
62 3382-6316