Competências
Lei Orgânica de 1991 - Art. 59 - Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á de vaga, o Vice-Prefeito.
§ 1.- O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que forem conferidas nesta Lei Orgânica e na Constituição do Estado, auxiliará o Prefeito, quando for convocado para missões especiais. e poderá. sem perda de mandato, mediante autorização da Câmara Municipal, aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal.